Delegado "poeteiro"!

Postado por André Krun | Marcadores: | Posted On quarta-feira, 3 de agosto de 2011 at 17:23

E ai "cambida", tudo em riba? o/

Como alguns de vocês devem saber, mudei de turno e fui para o matutino. Mas vez ou outra vou postar algo aqui. ;)

Sabe-se que ser advogado requer boa escrita e boa argumentação em cima dos fatos analisados. Já vi em outras matérias que os juristas brasileiros são criativos (lembram-se do caso de um advogado que tentou impetrar habeas corpus em um carro que estava apreendido pelo DETRAN? kkkkkkk). Só que as vezes, essa criatividade é demais e, por um lado, torna o trabalho mais dinâmico ao apresentar formas diferentes de utilizar o direito, e por outro, dá-se a impressão que a criatividade é usada de forma perjorativa.

É o caso do delegado "poeteiro" Reinaldo Lobo, que trabalha na 29º DP do Riacho Fundo. Ele redigiu este poema, referindo-se ao caso de um crime de receptação de motos.

"Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo

O plantão estava tranqüilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar

Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado

Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição

A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação

O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa

Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa fé era furada

Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante

Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população

A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada

Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase chará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho

As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar

Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia

Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão


Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011

Del REINALDO LOBO
63.904-4"


Saiba mais clicando aqui (link para a matéria no G1).

Um abraço! o/

Postado por Unknown | Marcadores: | Posted On segunda-feira, 4 de julho de 2011 at 15:10

        O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, confirmou que o Brasil terá uma fábrica que produzirá o tablet da Apple, o iPad. Segundo ele, provavelmente a fábrica será instalada no interior de São Paulo, porém a cidade ainda não está definida e deverá ser anunciada até maio (ainda não anunciado). Se tudo der certo, teremos a produção brasileira do iPad em novembro.


ipad

           Sabemos que hoje os produtos da Apple são muito caros, principalmente por causa dos impostos, por serem importados. Agora com a produção do iPad aqui no Brasil, poderemos ter uma noção de que o preço do tablet irá cair bastante, já que não precisará pagar tantos impostos de importação.
A taxa de queda de 30% do preço do tablet foi dada pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), mas somente se o tablet for produzido aqui mesmo, e ser classificado pelo governo como “computador”, então o preço cairia de cerca de R$1.400 para R$980, o modelo mais barato do iPad.
             Para compararmos, nos Estados Unidos, na loja Best Buy, o iPad com Wi-fi, versão de 16GB, sai por US$399,00, cerca de R$650 se convertermos para o real. Aqui no Brasil, na Livraria Saraiva, a mesma versão sai por R$1.399, um valor bem acima do que nos Estados Unidos. Obviamente o valor do tablet nos EUA está mais barato pois lá já foi lançado o iPad 2, que está com preço de US$499,00 em sua versão mais básica. Mesmo a segunda versão do tablet sai mais barata do que a primeira versão aqui no Brasil, para termos uma ideia do que os impostos fazem com o preço de um produto.
A ideia da produção do iPad aqui no Brasil é boa, só que o preço, para mim, continua um pouco alto, porém a redução do imposto já seria de grande ajuda. Quem sabe a produção da Apple não se inicie com o iPad aqui no Brasil, e cada vez mais, mais produtos venham ser produzidos aqui, aumentando o seu mercado com a redução de preços de seus produtos.

O que você acha sobre o assunto, acha que o preço do iPad é caro mesmo, vale tudo isso? Ou acha que com a produção aqui no Brasil, o preço estará razoável?

Terceirização: visão do STJ

Postado por Unknown | Marcadores: | Posted On at 15:02


Leiam aí pessoal. Vejam como o STJ "vê" os Terceirizados!
Abraços!

(Notícia retirada do Blog do Prof. Ivan Lucas, do Gran Cursos - com adaptações)

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           O STJ enfrenta questões envolvendo trabalhadores terceirizados dentro e fora do serviço público. O mercado de trabalho brasileiro registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em 2010, segundo pesquisa do Sindeprestem, o sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros. Atuando nos mais diversos segmentos da economia, nos setores público e privado, esses prestadores de serviços são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando essas normas são violadas e o litígio entre empregado e empregador vai parar nos tribunais, cabe à Justiça do Trabalho resolver a questão. Contudo, quando o conflito envolvendo terceirizados extrapola as relações de trabalho e invade outras áreas do Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado. Confira os principais casos:

1.      Cadastro de reserva x terceirizados.

            Candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação se demonstrarem a existência de trabalhador temporário exercendo a função para a qual concorreram? O STJ entende que o direito líquido e certo à nomeação só ocorre quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame. O Tribunal já havia decidido que a administração pública não pode contratar funcionários terceirizados para exercer atribuições de cargos para os quais existam candidatos aprovados em concurso público válido, dentro do número de vagas oferecidas em edital. Nesses casos, os candidatos têm direito líquido e certo à nomeação. A controvérsia persistiu quanto à ocupação precária dessas vagas enquanto houvesse candidatos aprovados em concurso fora das vagas previstas. No ano passado, a Terceira Seção decidiu, por maioria de votos, que a nomeação dos aprovados nesses casos não é obrigatória. Segundo a jurisprudência do STJ, o candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa de nomeação, que passa a ser um direito somente após a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. (AgRg no RMS 32.094).

2.      Competência.

            Chegam frequentemente ao STJ dúvidas quanto ao foro competente para julgar determinadas ações envolvendo trabalhadores terceirizados: a justiça trabalhista ou a justiça comum. Essas questões são resolvidas no processo denominado conflito de competência. A Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa competência também incluiu as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações trabalhistas. Assim, as ações que tramitam perante a Justiça comum dos estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e sua execução. Quando não houver apreciação de mérito, a ação deve ser remetida à justiça trabalhista, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então (CC 71.604, CC 82.432, REsp 956.125).

3.      Responsabilidade Civil.

            Empresa pública ou prestadora de serviço público que utiliza força de trabalho terceirizada é responsável pelos atos ilícitos cometidos por funcionário terceirizado. Trata-se de responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal (REsp 904.127). Em um processo o STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade objetiva da construtora devido à ausência da relação de preposição entre as empresas ou entre o motorista do ônibus e a construtora. Ou seja, quem contratou não exercia comando hierárquico sobre o preposto da terceirizada. Segundo a jurisprudência da Corte, o tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos atos ilícitos praticados pelo funcionário terceirizado quando houver entre eles uma relação de subordinação. Existe a possibilidade de responsabilizar a contratante do serviço terceirizado por escolher mal a empresa prestadora. É a chamada culpa in eligendo.

4.      Previdência.

            Após a vigência da Lei n. 9.711 (que alterou a Lei. 8.212/91), o STJ assim se pronunciou: “a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”. Segundo a interpretação do STJ, a Lei n. 9.711 instituiu a responsabilidade pessoal do tomador dos serviços de mão de obra pelas contribuições previdenciárias, mediante um sistema de substituição tributária: o contratante dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra. A Primeira Turma também decidiu que, mesmo antes da Lei n. 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços. (REsp 719.350 e REsp 1.131.047).

Convite para a confraternização da Turma

Postado por Unknown | Marcadores: | Posted On sexta-feira, 1 de julho de 2011 at 10:48

Olá, pessoal!

    Estou retransmitindo os dois emails que recebi da Danyella (publicando sem nem mesmo pedir autorização, hehehee) sobre o encontro da turma na próxima sexta-feira, dia 08/07 e que ela já enviou para o email da galera. Provalvelmente não poderei comparecer devido a um fato ocorrido recentemente.

    Mas vamos animar galera e comparecer em "massa" na pizzaria, ok?

   Um grande abraço a todos e nos vemos no 2º Semestre!!!
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"Olá Pessoal! Vamos animar para o encontro!

Tivemos a confirmação de algumas pessoas, só que ainda são poucas. Infelizmente surgiu um imprevisto e nesta sexta-feira não poderei comparecer.
Será que podemos marcar para a próxima semana, dia 08/07? Sei que alguns vão viajar, mas gostaria que todos pudessem comparecer. 

Quanto aos locais para o encontro temos: A pizzaria Nonna Pinna, que fica na comercial norte de Taguatinga (rodízio de pizzas e massas) e o barzinho Beer House, na Ceilândia centro (birita). Se alguém quiser opinar mais algum local, que seja tranquilo e agradável para um bom papo, por favor, opinem!

E quem puder divulgar para outros colegas que não foram avisados, divulguem! Quanto mais gente melhor.

Bjão Galera!!!"
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Olá Pessoa!

Definimos local, dia e horário.

Envio um convite para melhor visualização. Peço que divulguem, pois não consegui contato com todos os colegas.



Até lá!

Danyella


 

Casamento no Congresso Nacional!

Postado por André Krun | Marcadores: | Posted On segunda-feira, 20 de junho de 2011 at 13:19

<hr>
Sei que não tem muito a ver, mas achei essa notícia bem interessante.

No dia 18 de junho de 2011, os "pombinhos" ai da foto, o advogado Jackson Domenico e a cantora Nádia Santolli, fizeram o primeiro casamento em frente às "conchinhas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (imaginem se deixassem fazer a cerimônia dentro de uma delas...). O casal alega que a construção de Niemeyer, além de estar num lugar público e ser um dos maiores símbolos do país, é muito linda, e foi a escolha perfeita para que eles celebrassem seus votos de amor eterno. Criatividade sem limites!

Desejo a eles toda felicidade do mundo, como uma lei recém-criada no CN que vigora por muitos anos.

Calcule suas notas com mais facilidade

Postado por André Krun | Marcadores: | Posted On at 13:05

E ai "cambida", tudo em riba? ^^

Fiz uma planilha do Excel para que nós possamos calcular nossas sofridas notas semestrais. É só colocar os valores nos campos que a planilha calcula automaticamente para você! Vem com as disciplinas do 1º ao 10º. É mais um produto André Krun para você!!!

Twitter do nosso blog

Postado por André Krun | Marcadores: | Posted On at 12:58

E ai "cambida", tudo em riba? o/

Fiz um Twitter para o nosso blog. Basicamente, vamos retwittar tweets de personalidades e instituições do mundo jurídico. Vocês podem acompanhar pelo gadget ao lado, ou nos seguir. Nem que seja para apenas aumentar nosso número de seguidores. xD

@direitoiesboest

Aula 'irreverente' sobre sexo em escola do DF

Postado por Unknown | | Posted On sábado, 18 de junho de 2011 at 01:02

Vejam o que eu li no G1.com (com adaptações). Nada contra, mas deve ser feito com mais responsabilidade. Era só o que faltava!!

 

Aula 'irreverente' sobre sexo leva escola do DF a tratar tema com pais

 

Professor pediu trabalho sobre Kama Sutra e chegou a usar banana em aula.
Secretaria de Educação diz que vai apurar forma como professor trabalha.

 
Do G1 DF
 
A direção do Centro de Ensino Médio 9 de Ceilândia, no Distrito Federal, vai convidar os pais e responsáveis pelos 1.510 alunos dos turnos matutino e vespertino para discutir como abordar sexualidade dentro da instituição. A ideia surgiu após a reclamação de um pai, nesta quinta-feira (16), insatisfeito com a maneira como um professor das disciplinas Parte Diversificada e Educação Física abordava a questão.

Entre as brincadeiras feitas em aula pelo professor Fábio Conrado, houve uma em que os jovens respondiam perguntas sobre suas experiências sexuais. "Quem marcasse gol ou errasse um saque respondia as questões dos colegas. O professor até exemplificou com 'você é virgem?' e 'já fez sexo oral em fulano de tal'?", contou um estudante do 1º ano.

Frases escritas em quadro em classe de aula por professor em Ceilândia, no Distrito Federal (Foto: Reprodução) 
Frases escritas em quadro em classe de aula por
professor em Ceilândia, no DF (Foto: Reprodução)
O professor chegou a escrever no quadro da classe frases com palavrão e expressões como "mulheres aprisionam a piriquita perseguida". O professor chegou a pedir aos alunos uma pesquisa sobre o Kama Sutra, obra milenar indiana que trata de sexo.
O pai do menino, Plinio Gama, diz que esta não é a maneira correta de abordar o assunto. "Eu, como pai, não aceito. Não acho que está na hora do meu filho ficar vivendo essas coisas”, afirma.
Aluno do 2º ano na escola, outro garoto conta que no ano passado o professor levou uma banana para a sala e questionou quais lembranças a fruta instigava nos alunos. "Para ele é brincadeira, mas nem sempre a gente vê assim", disse ao G1.

Quem marcasse gol ou errasse um saque respondia as questões dos colegas. O professor até exemplificou com 'você é virgem?' e 'já fez sexo oral em fulano de tal'?" - disse aluno do Centro de Ensino Médio 9 de Ceilândia.
Após conversar com o diretor da escola, José Gadelha, e o professor, Gama disse ter ficado satisfeito. “Eles se retrataram e ficaram de me ligar para a gente ter essa reunião com todos os pais. Acho que é bom aproximar família da escola”, afirmou.

O professor Conrado disse ao G1 que exagerou na forma como tratou o tema, mas afirmou que a intenção era abordar um assunto importante de forma criativa. “É um desafio como educador manter a atenção dos estudantes."
Ele afirmou que, quando adolescente, não teve oportunidade de conversar abertamente com os pais a respeito do assunto e que a intenção é permitir que os jovens se sintam à vontade para se expressar e refletir sobre diversos temas. Os outros assuntos trabalhados pelo professor são transcendência, vitalidade, criatividade e afetividade.

O educador afirma ainda que ex-alunos o procuram para agradecer pelas lições e dizer que foram “aulas inesquecíveis”. Ele diz que também divide suas experiências com os estudantes durante as aulas e que já fez diversos cursos para aprimorar a maneira de abordar os temas.

O diretor da escola, José Gadelha, disse que não tinha conhecimento sobre a forma "irreverente" como o assunto é tratado pelo professor. Ele destacou, porém, a importância de tratar com humor e leveza temas delicados para atrair a atenção dos jovens.
De acordo com o diretor, a instituição trabalha sexualidade nas aulas de biologia. Além disso, o assunto esteve presente nos debates promovidos pela instituição entre 9 e 13 de maio, na Semana de Educação para a Vida.

Eu, como pai, não aceito. Não acho que está na hora do meu filho ficar vivendo essas coisas" -  Plinio Gama, pai de aluno.
O diretor afirmou que o encontro na escola tem um significado importante. “Traz os pais para a escola para que, juntos, possamos descobrir a melhor maneira de tratar um assunto tão relevante”, disse.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal disse ao G1 que vai entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia para apurar a forma como o tema tem sido abordado na instituição. De acordo com a pasta, se houver comprovação de que o professor se excedeu, ele será orientado a mudar a maneira como trabalha o assunto.

“Os professores podem trabalhar de forma irreverente, mas sempre responsável”, disse a diretora de Ensino Médio da Secretaria de Educação do DF, Cláudia Amaral.

Edmundo é preso em flat de São Paulo

Postado por Unknown | | Posted On quinta-feira, 16 de junho de 2011 at 09:51


Que implicações esse acontecimento pode interferir no Direito Brasileiro e no Código de Trânsito Nacional?
Porque é tão fácil conseguir que um crime "doloso" - como considera a sociedade e quando uma celebridade está envolvida - torne-se crime culposo?
No acidente ocorrido em 1995, que causou a morte de 3 pessoas, o advogado consegue transformar o crime doloso que foi (na minha opinião) num "mero" crime culposo. E, agora, estão tentando alegar a prescrição do crime.
É necessário uma mudança considerável no Código Penal e no Código de Trânsito? Deixe seu comentário, opine!!! E veja a matéria abaixo:

Após denúncia anônima, ex-jogador é localizado pela polícia em um flat na rua Amauri, em bairro nobre da capital

O ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, de 40 anos, foi preso no início da madrugada desta quinta-feira em um flat na rua Amauri, na região do Itaim Bibi, em São Paulo, por agentes da 3ª Delegacia Seccional Oeste da Capital, localizada junto ao 14º Distrito Policial, de Pinheiros.
Edmundo prestou depoimento durante cerca de quatro horas e por volta das 5h deixou a delegacia em uma Parati vermelha, descaracterizada, da polícia, e sem falar com a imprensa, para realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) localizado na região da Ceagesp, na zona oeste.

Foto: Futura Press
Prisão de ex-jogador foi decretada na segunda (13) pela Justiça do Rio
Após o exame, o ex-jogador voltou para a carceragem da Delegacia Seccional, onde aguardará a chegada de policiais civis do Rio, cidade onde foi expedido o mandado de prisão contra o ex-jogador. O documento, segundo os policiais, foi enviado do Rio por fax para a delegacia em São Paulo. Já está decidido que a polícia fluminense virá para a capital paulista buscar o ex-atacante de equipes como Vasco e Palmeiras.
A polícia recebeu uma denúncia anônima por volta das 23h de ontem, de que o ex-jogador estava em um flat no Itaim. O ex-jogador não possui formação superior. Ele estudou até a 6ª série do primeiro grau, portanto, pela lei, não tem direito a cela especial.
Foragido
Edmundo era considerado foragido da Justiça. Agentes da Polícia Civil do Rio percorreram na quarta-feira (15) cinco endereços registrados em nome do ex-atleta, que não foi localizado. Seus telefones celulares também ficaram desligados.
Em maio, em reportagem publicada pelo Estado, Edmundo disse viver em um hotel em São Paulo. A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) expediu um mandado de prisão contra Edmundo na noite de segunda (13).
Condenado
O ex-jogador foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais de outras três em um acidente de carro na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, depois de sair de uma boate na Lagoa, bairro da zona sul carioca.
Após todos seus recursos terem sido negados pelos tribunais superiores, a Justiça fluminense determinou a prisão do ex-jogador de Palmeiras, Corinthians, Santos, Flamengo e Vasco, entre outros times brasileiros, italianos e japoneses - além da seleção brasileira. Atualmente, ele trabalha como analista de futebol na TV Bandeirantes.
Veja o vídeo quando o Edmundo é preso em flagrante.


* Vídeo retirado do site R7.com:



Detran-DF e o flagrante do desrespeito

Postado por Unknown | | Posted On quarta-feira, 15 de junho de 2011 at 13:37

Mais uma excelente contribuição do Fábio Torres. Mais uma vez agradecemos.


Vejam a incoerência com que o Detran-DF trata a gente... Eles PODEM, né?

Detran-DF e o flagrante do desrespeito




VIATURA FORA DA LEI DO MILIONÁRIO DETRAN-DF

À frente da mais impressionante indústria de multas e tarifas do País, com faturamento médio anual de R$ 220 milhões, o Detran do Distrito Federal segue atropelando o Código de Trânsito Brasileiro. Primeiro porque, ao contrário do que determina o Código, não aplica o produto das multas em educação do trânsito. Em 2010, o percentual das multas investido em campanhas educativas não chegou a 3%. Depois, porque as viaturas utilizadas pelos agentes do Detran têm sido flagradas em infrações graves, como a que mostra a foto - que circula na internet - ocupando vaga exclusiva pata idosos.

Festas Juninas: Brincar pode ser mais divertido que ganhar prendas!

Postado por Unknown | Marcadores: , | Posted On terça-feira, 14 de junho de 2011 at 10:02

Fábio Torres: valeu por mais essa contribuição. Textos interessantes, necessárias reflexões!


Por Lais / Equipe em 13 Junho 2011 - Comportamento


bandeirinhasBandeirinhas, barracas, fogueira, quadrilha e caipiras. Onde encontramos tudo isso? Nas festas juninas ou arraiás tradicionais em nosso país, claro! A festa junina é um momento muito bacana de nossa cultura popular, quando podemos comer comidas típicas como bolo de fubá, cocada e milho verde, além de aprendermos músicas tradicionais de forró. Quando eu era pequena esperava ansiosamente pela festa junina de minha escola, não só porque era o dia de encerramento das aulas antes das férias de inverno, mas também pelas maravilhosas brincadeiras da festa. Tinha rabo do burro, argolas, boca do palhaço e muito mais. E nós, crianças, participávamos de toda organização da festa o que a tornava mais especial.

Na festa da minha escola as prendas eram feitas pelos alunos e a graça não era a prenda em si, mas a brincadeira. As comidas nós levávamos de casa para ajudar na organização da festa, que era toda feita coletivamente. Uma farra! No grande dia todas as turmas se encontravam para brincar juntas e as crianças maiores ajudavam os menores nas barracas de brincadeiras. No fim da festa, fazíamos uma grande roda em volta da fogueira para dançar. E nossa volta para casa não era tão cheia de prendas como hoje em dia, mas sim de recordações maravilhosas e quase sempre estávamos de chapéu trocado. Hoje, pelo que tenho visto, o relato seria um pouco diferente. As festas juninas de algumas escolas parecem grandes produções, chegando até a serem patrocinadas por marcas - inclusive de cervejarias, como aconteceu numa escola paulista no ano passado. Fato que me entristece muito, porque dessa forma parece que mercantilizamos mais uma data comemorativa tão importante em nossa cultura e na vida das crianças. Mas, nesse fim de semana vi que tudo tem solução e as pessoas têm de fato se conscientizado sobre algumas questões importantes. Basta vontade coletiva para transformação! Adorei a iniciativa da Folhinha, que trouxe na edição de 4 de junho uma matéria bem bacana chamada Arraiá reciclado, com algumas ideias de como produzir prendas junto com as crianças usando sucatas como materiais. Que tal tentar organizar uma festa junina autêntica, onde o foco seja a brincadeira, e não a prenda, e quando essa estiver presente que seja mais sustentável e sem muito plástico ou embalagens. O ideal mesmo é que não sejam compradas, mas sim confeccionadas pelas próprias crianças. Nesse mês de junho, pense nisso!

CONSUMIDORA PROTESTADA POR DÍVIDA PRESCRITA É INDENIZADA EM R$ 8.000,00

Postado por Unknown | Marcadores: , | Posted On at 09:47


Segue mais uma contribuição de Fábio Torres para o nosso Blog!
Agradecemos...



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Terça-feira, 14 de Junho de 2011



Alguns bancos e empresas de telefonia, estão cedendo suas carteiras de dívidas à receber de consumidores para empresas especializadas em cobranças. As empresas imediatamente negativam os consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, muitas vezes sem aviso prévio de cobrança ou mesmo da negativação e outras ainda fazem o protesto do consumidor.


Embora seja um direito das empresas buscar receber dívidas dos consumidores, existem regras que não estão observadas, como o aviso prévio da negativação, os prazos de prescrição e a efetiva existência da dívida calcada em algum tipo de contrato.A empresa Betacred Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, tem sido alvo de muitas reclamações dos consumidores por sua prática abusiva. Na internet, uma pesquisa em sites de buscas revela reclamações de vários consumidores em blogs e jornais.Em Brasília, a consumidora Lysa Junqueira, por exemplo, foi vítima desta empresa. Em julho de 2010 ela teve seu nome protestado por uma suposta dívida que já estaria prescrita e teria sido cedida sem seu conhecimento para a Betacred.Só que ele não foi notificada previamente da negativação e nem sequer sabe do que se trata a dívida. O consumidor recorreu ao Judiciário contra a empresa que estava fazendo a cobrança de uma dívida inexistente.Em sentença da Justiça de Brasília (DF), a dívida foi declarada inexistente e a indenização pela cobrança ilegal e pelos constrangimentos causados foi de R$ 8.000,00. Na sentença o Juiz Aiston Henrique de Melo reconheceu que "No caso presente, considero que o caso trata-se de relação de contrato de adesão, o que denota que a prática se repete em relação a outros consumidores, o que demanda um maior relevo ao valor de desestímulo da indenização"José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica as obrigações das empresas que “compram” dívidas de outras empresas, das empresas que “vendem” seus créditos e dos órgãos de proteção ao crédito:- A empresa que “vende” seu crédito com o consumidor para outra empresa, tem que comunicar o consumidor por escrito da cessão do crédito. Se não houver comunicação, a cessão não tem eficácia contra o devedor;- A empresa que “compra” a dívida do consumidor com outra empresa, tem que comunicar previamente o consumidor sobre a dívida e que se não for quitada, será negativada nos órgãos de proteção ao crédito.- Os órgãos de proteção ao crédito são obrigados à comunicar com 10 (dez) dias de antecedência que o consumidor será negativado sobre a dívida. A comunicação tem que ser feita no endereço ATUAL do consumidor e cabe ao órgão provar que enviou tal comunicação.- A Justiça tem entendido que cobranças constrangedoras, como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho do suposto consumidor devedor, afirmando que ele é devedor ou que será processado, caracteriza dano moral e pode gerar indenização para o consumidor. Cobranças nos fins de semana ou a prática de infernizar o devedor com dezenas de ligações no mesmo dia, também podem gerar indenizações aos consumidores.“Várias empresas de cobrança optam pelo terrorismo contra o consumidor, expondo ao ridículo perante seus parentes, amigos e colegas de trabalho, ao invés de buscar os meios legais para receber o seu crédito na Justiça, onde o consumidor pode se defender e a dívida terá que estar formalizada em contrato e demonstrada expressamente”, comentou Tardin.O IBEDEC ainda lembrou que as empresas não estão atentando para os prazos de prescrição da dívida. É que houve uma mudança em 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, e os prazos para cobrança de dívidas foram bastante diminuídos.Antes, uma dívida de consumo podia ser cobrada em 20 (vinte) anos. Hoje o prazo caiu para 5 (cinco) anos se houver contrato. Já os juros, multa e correção monetária, só podem ser exigidos para dívidas vencidas até 3 (três) anos, acima disto não podem ser exigidos. Já a negativação do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito não pode ultrapassar 5 (cinco) anos e mesmo que não seja quitada deverá ser apagada dos registros neste prazo. Tardin explicou que “A Prescrição é um instituto do direito segundo o qual a partir do nascimento de um direito, a morte deste direito será, entre outras causas, a prescrição. Assim, se uma dívida nasceu e pode ser cobrada a partir de hoje, caso a cobrança não seja feita em cinco anos, ela prescreve, ou seja, o credor não poderá mais cobra-la e a dívida então se considera extinta”.O IBEDEC alerta que:- o consumidor constrangido na cobrança de dívidas, deve reunir provas do abuso, gravando as ligações, anotando nomes de testemunhas, horários das ligações ou histórico das chamadas recebidas no celular. É direito do consumidor não ser constrangido na cobrança de dívidas;- é direito do consumidor ser notificado previamente da cessão da dívida de uma empresa para outra, bem como ser comunicado previamente da negativação nos órgãos de restrição ao crédito. - as anotações nos órgãos de restrição ao crédito devem ser apagadas quando completarem 5 (cinco) anos, mesmo que não sejam quitadas;- quem é cobrado tem direito à saber qual é o contrato que originou o débito, exigindo cópias e demonstrativo do débito. Se o contrato não for exibido o consumidor pode recorrer ao Judiciário para declarar a dívida inexistente.- dívidas com mais de 3 (três) anos não podem ter incidência de juros, multa ou correção monetária; dívidas com mais de 5 (cinco) anos, oriundas de contrato, não podem ser cobradas, estão prescritas.- o consumidor não é obrigado à pagar honorários de advogado em cobranças extrajudiciais, se estas cobranças estiverem sendo feitas por empresas particulares e não por advogados. Mesmo em cobranças extrajudiciais, os honorários podem ser negociados e são devidos por quem contratou o advogado, no caso, a empresa.Fique atento:Quem sofrer abusos pode recorrer à Justiça para ser indenizado pelas empresas ou declarar que a dívida está prescrita ou não é devida. Ações com valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis e não tem custos para o consumidor.

Em caso de dúvidas se as cobranças estão corretas ou se a dívida está prescrita, envie um e. mail para consumidor@ibedec.org.br.Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC José Geraldo Tardin.

Cantadas indecorosas nos tribunais (Revista Isto é - Independente)

Postado por Unknown | Marcadores: | Posted On segunda-feira, 13 de junho de 2011 at 23:12

 Olhem o que o Fábio Torres me enviou (e agradeço a sua contribuição participativa). Vejam que parece comum a todos, mas não é!

 

ISTO É - Independente 

  • Brasil
  • | Edição: 2170
  • | 10.Jun.11 - 21:00
  • | Atualizado em 13.Jun.11 - 10:14

Advogada diz que se recusou a sair com desembargador do Maranhão e por isso foi reprovada em concurso para juíza

 

Claudio Dantas Sequeira
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ESCÂNDALO
O desembargador Jaime Araújo e o texto encaminhado
à ministra Eliana Calmon: galanteios em exame oral


Alvo frequente de denúncias de corrupção, a Justiça do Maranhão enfrenta agora uma guerra interna deflagrada por um escândalo de assédio sexual. O caso começou em abril. Durante a prova oral para o concurso de juiz estadual, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, membro da comissão examinadora, teria assediado a candidata Sheila Silva Cunha. Segundo denúncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça e à Procuradoria-Geral da República, Sheila não só recebeu cantadas indecorosas do magistrado como, por não ter cedido aos galanteios, acabou reprovada injustamente. A investigação está em curso e conta com o apoio da desembargadora Nelma Celeste Sarney, cunhada do presidente do Senado José Sarney. Nelma encaminhou ao CNJ um ofício relatando o problema. “Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora.

Em um trecho da prova oral, uma voz masculina, identificada nos autos do processo como sendo de Jaime Araújo, pede para a mulher, apontada como a candidata Sheila Silva, anotar seu número de telefone. “Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luiz, capital do Maranhão. Detalhe: Sheila é de Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova, enquanto o marido viajaria de volta para a Bahia. “Manda ele ir embora de manhã”, afirma o homem, em tom de gracejo. Em depoimento encaminhado à corregedoria do CNJ, Sheila dá sua versão. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela. Em sua defesa, Jaime de Araújo argumentou ao CNJ que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso, mesmo após o pedido de revisão. O caso foi parar nas mãos da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que pediu à Polícia Federal a busca e apreensão dos discos rígidos onde estão armazenados os arquivos de áudio correspondentes às provas orais do concurso. O material também será periciado para saber se houve qualquer manipulação. Pelo que se ouve na gravação, há poucas dúvidas sobre os galanteios impróprios do magistrado.

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André Krun a suas ordens!

Postado por André Krun | Marcadores: | Posted On at 17:18

E ai galerinha, tudo em riba? xD

Para quem não sabe, sou o André Krun, aquele mesmo que fica "quietinho" desenhando alguma coisa na sala! xD

Cuido do layout do nosso blog, e eventualmente (eventualmente = quando o Altair me lembrar), irei fazer algumas postagens! Já estou preparando algumas aqui. ^^ Enquanto isso, vocês podem ver nosso banner no blog. Representa o turno em que estudamos, a partir da lua, mais os principais símbolos da justiça: a silhueta da Deusa da Justiça (cujo nome não me recordo) e a balança equilibrada. Espero que gostem! ^^

Valeu! ;)

Remoção de Servidora: Lei Maria da Penha

Postado por Unknown | Marcadores: , | Posted On at 00:45


A lei Maria da Penha protege a mulher em diversas situações, inclusive com a remoção (no caso de servidora pública para outra localidade em que possa ser protegida da violência doméstica) ou a continuidade do vínculo trabalhista (empresa privada) por até 6 meses, quando precisa se afastar do trabalho. Vale salientar que isso vale para o homem também... (será que homem apanha de mulher?) hehe.



"A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

- O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

- O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
a) acesso prioritário à REMOÇÃO quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
b) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

- A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual."


Veja mais no Blog do Prof. Ivan Lucas (Gran Cursos):
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/06/remocao-de-servidora-lei-maria-da-penha.html
 
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